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Jurisprudência


TJSC 2014.037316-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE EX-CÔNJUGE. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, QUE TORNE IMPOSSÍVEL O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A procedência do pedido de exoneração de pensão alimentícia paga em favor do ex-cônjuge mostra-se viável quando comprovada a mitigação dos recursos do alimentante, por fatos por ele não provocados, e a superveniente melhora das condições financeiras da beneficiária da prestação, com condições de promover o seu próprio sustento. Ausente a demonstração de tais pressupostos, inviável se mostra o acolhimento da pretensão exonerativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037316-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Joinville
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