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Jurisprudência


TJSC 2014.037319-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FUGA - SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA FALTA GRAVE (LEP, ART. 50, II) - REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DE DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS - NULIDADE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. Na esteira do entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1378557, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar é indispensável ao reconhecimento de falta cometida durante a execução penal, devendo ser assegurado ao reeducando o direito de defesa técnica realizada por meio de advogado constituído ou defensor público, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.037319-5, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Blumenau
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