TJSC 2014.037320-5 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO, E A CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REEDUCANDO QUE, NA ESPÉCIE, REGISTRA HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES QUANDO RESGATAVA PENA NO REGIME MAIS BRANDO. APENADO QUE AINDA NÃO ASSIMILOU O CARÁTER EDUCATIVO DA SANÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. O direito à progressão de regime exige, além do requisito objetivo de resgate mínimo da pena, o requisito subjetivo assentado na aferição do mérito e da confiança depositada no preso, o que não se observa quando o reeducando ostenta histórico de faltas disciplinares durante o cumprimento de regime mais brando, por isso que não está o magistrado vinculado ao atestado de bom comportamento, subscrito pelo Diretor da Penitenciaria. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.037320-5, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO, E A CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REEDUCANDO QUE, NA ESPÉCIE, REGISTRA HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES QUANDO RESGATAVA PENA NO REGIME MAIS BRANDO. APENADO QUE AINDA NÃO ASSIMILOU O CARÁTER EDUCATIVO DA SANÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. O direito à progressão de regime exige, além do requisito objetivo de resgate mínimo da pena, o requisito subjetivo assentado na aferição do mérito e da confiança depositada no preso, o que não se observa quando o reeducando ostenta histórico de faltas disciplinares durante o cumprimento de regime mais brando, por isso que não está o magistrado vinculado ao atestado de bom comportamento, subscrito pelo Diretor da Penitenciaria. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.037320-5, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a)
:
Rui Fortes
Comarca
:
Capital
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