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Jurisprudência


TJSC 2014.037354-2 (Acórdão)

Ementa
"EMPREGADO PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICO LANÇADO PELO BANCO DO BRASIL S/A - CONVOCAÇÃO PARA A POSSE DE CANDIDATO REGULARMENTE APROVADO - NOME COM RESTRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO EM 30 DIAS - EXIGÊNCIA CONTIDA NO EDITAL - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE BANCÁRIO POR CAUSA DE DÍVIDA - NORMA TRABALHISTA REVOGADA - PRESENÇA DE FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - RECURSO PROVIDO. Se a revogação do art. 508 da CLT impede a demissão por justa causa de bancário que tiver o seu nome incluído em cadastro negativo de crédito, revela-se desproporcional e irrazoável a exigência editalícia que obriga o candidato aprovado no concurso público para "escriturário" a comprovar que o seu nome não contém qualquer restrição creditícia" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.068208-8, de Armazém, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 03-05-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.037354-2, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Armazém
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