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Jurisprudência


TJSC 2014.037385-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ALEGADA AUSÊNCIA DE APREENSÃO DOS OBJETOS E DA FACA - IRRELEVÂNCIA. "Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão do produto do crime é irrelevante para a configuração da materialidade delitiva quando houver nos autos outras provas da prática do crime de roubo perpetrado pelo apelante" (TJSC, ACrim n. 2014.018737-4, Des. Carlos Alberto Civinski, j. 27.05.2014 PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA DEMONSTRADAS - IMPOSSIBILIDADE. Empregada grave ameaça e violência para a prática de crime contra o patrimônio, torna-se inviável a desclassificação para o crime de furto, em virtude da lesividade da conduta praticada. DOSIMETRIA - PENA ADEQUADAMENTE FIXADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE - RÉU SEGREGADO DESDE A ÉPOCA DOS FATOS - MANUTENÇÃO. Tendo o réu permanecido preso preventivamente durante toda a instrução criminal e não havendo notícias de alteração na situação fática que modifiquem as causas que ensejaram a segregação cautelar, a medida deve ser mantida. RECURSO DA DEFENSORA NOMEADA - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - TABELA DA OAB - INVIABILIDADE. "Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97 deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia" (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.023428-8, Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 05.06.2014). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.037385-8, de Navegantes, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Milena Souza de Almeida
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Navegantes
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