TJSC 2014.037420-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MANDAMENTAL E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. TUMOR CEREBRAL. LIMITAÇÃO CONTRATUAL DE EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. NEGATIVA DE CUSTEIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/98. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA. - "Embora não seja permitida a aplicação retroativa da lei, há entendimento predominante na jurisprudência de que nos contratos de plano de saúde, se não foi oportunizada a possibilidade de migração de plano atingido pela nova lei, o contrato passa a ser regulamentado por esta, face a sua renovação anual e automática." (TJSC, AC n. 2011.008812-5, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 13-4-2011). (2) DISPOSIÇÃO LIMITATIVA. DESTAQUE INSUFICIENTE. NULIDADE CONFIGURADA. ART. 54, §4º, CDC. - A negativa de realização de exame/tratamento por limitação de cobertura, para ser legítima, deve estar fundamentada em disposição expressamente prevista e destacada (CDC, art. 54, §4º) no contrato de assistência médico-hospitalar. A ausência de destaque da cláusula limitativa macula a disposição contratual e implica sua nulidade." (TJSC, AC n. 2013.008490-3, rel. o signatário, j. 18-4-2013). (3) DOENÇA COM COBERTURA. RESTRIÇÃO NÃO EXPRESSA DE PROCEDIMENTOS A ELA REFERENTES. ABUSIVIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47, CDC. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. - "Notadamente a partir da dicção do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a interpretação mais favorável ao consumidor, a obrigação do plano de saúde em prover o tratamento de determinada moléstia abarca a adoção dos meios necessários para se alcançar a melhora no quadro de saúde do paciente, revelando-se abusiva cláusula limitativa que restrinja procedimentos utilizados nesse intuito." (TJSC, AC n. 2013.008490-3, rel. o signatário, j. 18-4-2013). (4) DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE COBERTURA NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DA PACIENTE. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstaciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que teve obstada a realização de exame imprescindível à melhor definição do tratamento da moléstia ("ressonância magnética'), é caso de reconhecer o dever de indenizar. (5) QUANTUM. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR. NECESSÁRIA MINORAÇÃO DO MONTANTE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. Se a verba arbitrada na origem mostra-se excessiva frente aos parâmetros adotados por esta Câmara, necessária a sua minoração. (4) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 405 DO CC. - Tratando-se de responsabilidade contratual, incide o art. 405 do Código Civil, ou seja, "contam-se os juros de mora desde a citação inicial". SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037420-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MANDAMENTAL E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. TUMOR CEREBRAL. LIMITAÇÃO CONTRATUAL DE EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. NEGATIVA DE CUSTEIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/98. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA. - "Embora não seja permitida a aplicação retroativa da lei, há entendimento predominante na jurisprudência de que nos contratos de plano de saúde, se não foi oportunizada a possibilidade de migração de plano atingido pela nova lei, o contrato passa a ser regulamentado por esta, face a sua renovação anual e automática." (TJSC, AC n. 2011.008812-5, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 13-4-2011). (2) DISPOSIÇÃO LIMITATIVA. DESTAQUE INSUFICIENTE. NULIDADE CONFIGURADA. ART. 54, §4º, CDC. - A negativa de realização de exame/tratamento por limitação de cobertura, para ser legítima, deve estar fundamentada em disposição expressamente prevista e destacada (CDC, art. 54, §4º) no contrato de assistência médico-hospitalar. A ausência de destaque da cláusula limitativa macula a disposição contratual e implica sua nulidade." (TJSC, AC n. 2013.008490-3, rel. o signatário, j. 18-4-2013). (3) DOENÇA COM COBERTURA. RESTRIÇÃO NÃO EXPRESSA DE PROCEDIMENTOS A ELA REFERENTES. ABUSIVIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47, CDC. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. - "Notadamente a partir da dicção do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a interpretação mais favorável ao consumidor, a obrigação do plano de saúde em prover o tratamento de determinada moléstia abarca a adoção dos meios necessários para se alcançar a melhora no quadro de saúde do paciente, revelando-se abusiva cláusula limitativa que restrinja procedimentos utilizados nesse intuito." (TJSC, AC n. 2013.008490-3, rel. o signatário, j. 18-4-2013). (4) DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE COBERTURA NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DA PACIENTE. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstaciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que teve obstada a realização de exame imprescindível à melhor definição do tratamento da moléstia ("ressonância magnética'), é caso de reconhecer o dever de indenizar. (5) QUANTUM. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR. NECESSÁRIA MINORAÇÃO DO MONTANTE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. Se a verba arbitrada na origem mostra-se excessiva frente aos parâmetros adotados por esta Câmara, necessária a sua minoração. (4) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 405 DO CC. - Tratando-se de responsabilidade contratual, incide o art. 405 do Código Civil, ou seja, "contam-se os juros de mora desde a citação inicial". SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037420-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São Bento do Sul
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