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Jurisprudência


TJSC 2014.037431-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA ALIMENTADA. 1. MAIORIDADE CIVIL QUE AFASTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. ÔNUS DO DESCENDENTE DE COMPROVAR A NECESSIDADE, NÃO MAIS PRESUMIDA. 2. FILHA DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE QUE NÃO FREQUENTA ESCOLA. 3. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A maioridade do alimentado e a consequente extinção do poder familiar afasta a presunção de necessidade aos alimentos, cabendo ao descendente o ônus de comprovar a indispensabilidade do pensionamento, sob pena de extinção liminar do encargo alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037431-7, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Lages
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