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Jurisprudência


TJSC 2014.037447-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - TESE DE ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - ESCUTAS EM PERÍODOS NÃO AUTORIZADOS - NULIDADE NÃO ABRANGE A INTEGRALIDADE DAS PROVAS - ELEMENTOS LÍCITOS USADOS NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE RESPOSTA DEFININDO O PRAZO DE EXECUÇÃO DA ORDEM DE INTERCEPTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESPECTIVA CONVERSA - IDENTIDADE DO RÉU DESCOBERTA POR PROVA ILÍCITA - TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA - INAPLICABILIDADE - FONTE AUTÔNOMA (CPP, ART. 157, §§ 1º E 2º). "Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova - que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal -, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária" (STF, Min. Celso de Mello). ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - RÉU NÃO ENCONTRADO NA POSSE DIRETA DA DROGA - PRESCINDIBILIDADE - VÍNCULO PERMANENTE E ESTÁVEL PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA. Para configuração do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, é dispensável a apreensão do réu na posse direta da droga, desde que demonstrada a prática de um dos verbos previsto no tipo. DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 - PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS INAPLICÁVEL - CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME PREVISTO NO ART. 35, CAPUT, DA LEI DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - ALEGADO BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA - DELITOS AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL - REGIME FECHADO - ALEGADA NÃO OBSERVÂNCIA DA DETRAÇÃO - QUESTÃO EXAMINADA NA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 1. A condenação pela prática do crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas impede a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da referida Lei. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O aumento da pena, na primeira fase, tanto no crime de tráfico como no de associação, em razão da quantidade e natureza da droga, não implica bis in idem. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.037447-2, de Imbituba, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Imbituba
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