TJSC 2014.037474-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OBSTRUÇÃO DA TRAJETÓRIA DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO APELADO. COLISÃO TRANSVERSAL. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. TRÊS ORÇAMENTOS IDÔNEOS. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Age com imprudência o condutor do veículo que sem respeitar a preferência do que transita em rodovia, nesta ingressa de forma repentina e interrompe a trajetória do segundo, provocando fatal colisão. Cabe à parte adversa impugnar os orçamentos de forma específica, apresentando elementos convincentes e precisos que demonstrem o excesso da cobrança, tanto pelos desnecessários reparos, como pela utilização de peças e a prestação serviços com valores acima dos de mercado. São suficientes para demonstrar os prejuízos suportados pelo apelado, a juntada de 3 (três) orçamentos de sociedades empresárias, conferindo o valor dos reparos necessários no veículo danificado, com o responsável suportando o pagamento do menor valor apresentado. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037474-0, de Orleans, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OBSTRUÇÃO DA TRAJETÓRIA DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO APELADO. COLISÃO TRANSVERSAL. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. TRÊS ORÇAMENTOS IDÔNEOS. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Age com imprudência o condutor do veículo que sem respeitar a preferência do que transita em rodovia, nesta ingressa de forma repentina e interrompe a trajetória do segundo, provocando fatal colisão. Cabe à parte adversa impugnar os orçamentos de forma específica, apresentando elementos convincentes e precisos que demonstrem o excesso da cobrança, tanto pelos desnecessários reparos, como pela utilização de peças e a prestação serviços com valores acima dos de mercado. São suficientes para demonstrar os prejuízos suportados pelo apelado, a juntada de 3 (três) orçamentos de sociedades empresárias, conferindo o valor dos reparos necessários no veículo danificado, com o responsável suportando o pagamento do menor valor apresentado. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037474-0, de Orleans, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Orleans
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