TJSC 2014.037482-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A TUMOR CANCERÍGENO NO TÓRAX. IMPOSSIBILIDADE. PREDISPOSIÇÃO GENÉTICA ATESTADA NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se o laudo pericial, elaborado por expert de confiança do juízo, atesta que a lesão tumoral da parte segurada não tem relação com o acidente de trânsito em que se envolveu, por ter origem genética, está afastada a obrigação indenizatória da seguradora prevista na Lei n. 6.194/1974. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037482-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A TUMOR CANCERÍGENO NO TÓRAX. IMPOSSIBILIDADE. PREDISPOSIÇÃO GENÉTICA ATESTADA NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se o laudo pericial, elaborado por expert de confiança do juízo, atesta que a lesão tumoral da parte segurada não tem relação com o acidente de trânsito em que se envolveu, por ter origem genética, está afastada a obrigação indenizatória da seguradora prevista na Lei n. 6.194/1974. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037482-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liliane Midori Yshiba
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
São Francisco do Sul
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