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Jurisprudência


TJSC 2014.037531-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. PLEITO DE MINORAÇÃO DO DANO MATERIAL FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. PERDA DA QUALIDADE DE PRODUÇÃO DO FUMO. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE RESSARCIMENTO PELO DANO MORAL EXPERIMENTADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (TJSC, Ap. CÍV. n. 2014.024866-5, de Mafra, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037531-9, de Papanduva, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Papanduva
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