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Jurisprudência


TJSC 2014.037548-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS A FILHO MENOR. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO (20%), ACRESCENTADO DE MENSALIDADE ESCOLAR. DECISÃO INITIO LITIS. INCERTEZA EM RELAÇÃO À RENDA DO ALIMENTANTE. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA DESPESAS COM OUTRO FILHO. LIMITAÇÃO DA PENSÃO A PERCENTUAL SOBRE A VERBA SALARIAL, COM DESCONTO EM FOLHA. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a definição sobre a concessão do benefício legal ao juízo de origem, a fim de se evitar supressão de instância. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037548-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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