TJSC 2014.037560-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita, pleiteada pela parte autora, não pode ser embaralhada com a assistência judiciária gratuita, porque aquela se amolda à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, sem abranger a nomeação de procurador e a verba honorária. A constituição de advogado não impede a concessão do benefício reclamado. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037560-1, de Ascurra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita, pleiteada pela parte autora, não pode ser embaralhada com a assistência judiciária gratuita, porque aquela se amolda à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, sem abranger a nomeação de procurador e a verba honorária. A constituição de advogado não impede a concessão do benefício reclamado. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037560-1, de Ascurra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Ascurra
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