TJSC 2014.037575-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA JURÍDICO - PROVA DE TÍTULOS - DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO EMERGENCIAL PARA DETERMINAR QUE A COMISSÃO DE CONCURSO CONSIDERE O TÍTULO APRESENTADO - REGRA EDITALÍCIA INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE PELA COMISSÃO EXAMINADORA - INSERÇÃO DE NOVA EXIGÊNCIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO O Edital n. 193/2011, do concurso para Analista Jurídico, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, explicita que a experiência técnica na área, para que possa ser considerada na prova de títulos, deve ser conforme as "atribuições do cargo", não impondo que os requisitos à investidura sejam os mesmos, daí por que não se mostra consentânea a exigência, como pré-requisito para a pontuação na prova de títulos, que as atividades sejam exercidas estritamente na titularidade de cargo exclusivo de bacharel em direito, uma vez que o edital não fez tal previsão, tampouco exigiu identidade absoluta entre os cargos, senão apenas outros cargos de Analista Jurídico poderiam ser aproveitados na referida prova de títulos, o que seria irrazoável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037575-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA JURÍDICO - PROVA DE TÍTULOS - DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO EMERGENCIAL PARA DETERMINAR QUE A COMISSÃO DE CONCURSO CONSIDERE O TÍTULO APRESENTADO - REGRA EDITALÍCIA INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE PELA COMISSÃO EXAMINADORA - INSERÇÃO DE NOVA EXIGÊNCIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO O Edital n. 193/2011, do concurso para Analista Jurídico, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, explicita que a experiência técnica na área, para que possa ser considerada na prova de títulos, deve ser conforme as "atribuições do cargo", não impondo que os requisitos à investidura sejam os mesmos, daí por que não se mostra consentânea a exigência, como pré-requisito para a pontuação na prova de títulos, que as atividades sejam exercidas estritamente na titularidade de cargo exclusivo de bacharel em direito, uma vez que o edital não fez tal previsão, tampouco exigiu identidade absoluta entre os cargos, senão apenas outros cargos de Analista Jurídico poderiam ser aproveitados na referida prova de títulos, o que seria irrazoável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037575-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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