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Jurisprudência


TJSC 2014.037586-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO (INCISOS I E IV DO § 2º DO ART. 121 E INCISO IV DO § 4º DO ART. 155, TODOS DO CÓDIGO PENAL). EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUCESSIVOS ADIAMENTOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE PRIVILEGIAR A TRAMITAÇÃO QUE OCORREU DE FORMA REGULAR ATÉ O MOMENTO DA DESIGNAÇÃO DA SOLENIDADE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. - Muito embora a tramitação do feito tenha ocorrido de forma regular, os sucessivos adiamentos da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri caracterizam o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo. - Contudo, pendente apenas a realização da referida solenidade, não se mostra razoável a soltura do paciente, mormente quando considerados os relevantes fundamentos assentados pelo Juízo a quo para a manutenção da segregação cautelar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente concedida, para fixar prazo máximo para a realização da sessão de julgamento (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.037586-9, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Gaspar
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