TJSC 2014.037590-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS, DE CRIMES E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA JUSTIFICADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. "Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal como a complexidade do feito, a pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais" (STJ, HC n. 120839/GO, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.037590-0, de Porto Belo, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS, DE CRIMES E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA JUSTIFICADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. "Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal como a complexidade do feito, a pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais" (STJ, HC n. 120839/GO, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.037590-0, de Porto Belo, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rui Fortes
Comarca
:
Porto Belo
Mostrar discussão