TJSC 2014.037606-7 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - CANDIDATO ELIMINADO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL PELA AVENTADA EXISTÊNCIA DE 'PROCEDIMENTOS POLICIAIS' ENVOLVENDO O CANDIDATO - FATOS QUE DERAM ORIGEM A DOIS TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, UM EXTINTO PELA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL E O OUTRO PELA PRESCRIÇÃO DECLARADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. "Em primeiro lugar, quanto à transação penal, esta não pode servir de fundamento para a não recomendação de candidato em concurso público na fase de investigação social, uma vez que a transação penal prevista no art. 76 da Lei 9099/95 não importa em condenação do autor do fato. Precedentes: AgRg no RMS 31410/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 30/03/2011; RMS 28851/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2009, DJe 25/05/2009. [...] Em segundo lugar, na mesma linha de raciocínio, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, na fase de investigação social do concurso público, é inadmissível a eliminação de candidato em razão de processo criminal extinto pela prescrição. Precedentes: AgRg no REsp 1235118/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 28/03/2012; REsp 414929/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 510; REsp 414929/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 510; REsp 327856/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2001, DJ 04/02/2002, p. 488." (REsp 1302206/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17-9-2013, DJe 4-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.037606-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-05-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - CANDIDATO ELIMINADO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL PELA AVENTADA EXISTÊNCIA DE 'PROCEDIMENTOS POLICIAIS' ENVOLVENDO O CANDIDATO - FATOS QUE DERAM ORIGEM A DOIS TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, UM EXTINTO PELA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL E O OUTRO PELA PRESCRIÇÃO DECLARADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. "Em primeiro lugar, quanto à transação penal, esta não pode servir de fundamento para a não recomendação de candidato em concurso público na fase de investigação social, uma vez que a transação penal prevista no art. 76 da Lei 9099/95 não importa em condenação do autor do fato. Precedentes: AgRg no RMS 31410/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 30/03/2011; RMS 28851/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2009, DJe 25/05/2009. [...] Em segundo lugar, na mesma linha de raciocínio, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, na fase de investigação social do concurso público, é inadmissível a eliminação de candidato em razão de processo criminal extinto pela prescrição. Precedentes: AgRg no REsp 1235118/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 28/03/2012; REsp 414929/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 510; REsp 414929/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 510; REsp 327856/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2001, DJ 04/02/2002, p. 488." (REsp 1302206/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17-9-2013, DJe 4-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.037606-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-05-2015).
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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