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Jurisprudência


TJSC 2014.037646-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRETENSÃO DECLARATÓRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE PRONUNCIADA DE OFÍCIO. CAUSA SEM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DE MÉRITO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RETORNO À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. Embora entenda-se por viável análise por essa Corte ad quem do mérito de tema omitido em sentença citra petita, tal hipótese restringe-se às causas que se encontrem em condições de imediato julgamento, conforme se extrai do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037646-9, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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