TJSC 2014.037655-5 (Acórdão)
APELAÇÃO. TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO DO CLIENTE NÃO COMPROVADA. COBRANÇA POR SERVIÇOS DEVIDAMENTE CONTRATADOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍRRITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Positivada a dívida, não se há de acoimar de indevida a respectiva cobrança, tampouco a inscrição do nome do devedor em órgão de restrição creditícia, circunstância que, in casu, ademais, sequer demonstrada ficou, desvelando-se, por isso, regular o procedimento da empresa acionada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037655-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO DO CLIENTE NÃO COMPROVADA. COBRANÇA POR SERVIÇOS DEVIDAMENTE CONTRATADOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍRRITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Positivada a dívida, não se há de acoimar de indevida a respectiva cobrança, tampouco a inscrição do nome do devedor em órgão de restrição creditícia, circunstância que, in casu, ademais, sequer demonstrada ficou, desvelando-se, por isso, regular o procedimento da empresa acionada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037655-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão