main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.037662-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES SEM FUNDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO. INEXISTÊNCIA DE REPASSE INDISCRIMINADO DE TALONÁRIOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO CLIENTE EM TOTAL DESRESPEITO ÀS REGRAS DITADAS PELO BANCO CENTRAL. IMPERFEIÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO QUE NÃO SE CONSTATA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Falta legitimidade passiva para a instituição financeira responder pela solvabilidade dos cheques emitidos e postos em circulação por seus clientes quando constatado ter obedecido ela às normas do Banco Central no fornecimento dos talonários aos seus correntistas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037662-7, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão