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Jurisprudência


TJSC 2014.037664-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CÓDIGO PENAL, ART. 344. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E CONVERGENTES. CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório. Merece crédito a narrativa firme e consistente da vítima, prestada na delegacia e confirmada em juízo, notadamente quando a versão defensiva não encontra respaldo em qualquer elemento de convicção. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/84. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA PELO RÉU COM A FINALIDADE DE SATISFAZER SUA LASCÍVIA. Evidenciado o delito do art. 217-A do Código Penal, não há falar em contravenção penal. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. FORÇA RELEVANTE. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS À IMPUTAÇÃO FALSA DO DELITO. VÍTIMAS QUE ERAM TESTEMUNHAS SUBSTANCIAIS PARA A APURAÇÃO DA AUTORIA DO ACUSADO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comete o delito previsto no art. 344 do Código Penal aquele que, mediante grave ameaça, intimida vítima e testemunhas, seja para favorecimento pessoal ou alheio. São suficientes para a comprovação do delito em tela as declarações harmônicas e consistentes das vítimas, mormente quando não existem motivos para a imputação falsa do crime de coação no curso do processo. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.037664-1, de Braço do Norte, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Braço do Norte
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