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Jurisprudência


TJSC 2014.037675-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO PRODUTO (CDC, ART. 12). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DOS CONSUMIDORES. RECURSO PROVIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO. Se o "colete flutuador" contém indicação expressa e destacada de que não pode ser utilizado como "colete salva-vidas", não tem o adquirente direito à restituição da quantia paga ou à compensação pecuniária de dano moral por ter sido multado pela Marinha do Brasil em razão de não estar usando o equipamento de segurança previsto em regulamento administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037675-1, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Meleiro
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