TJSC 2014.037694-0 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - RAZÕES DE APELAÇÃO QUE REPETEM OS TERMOS DA RESPOSTA DO DEMANDADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Não ofende o princípio da dialeticidade a repetição, nas razões de apelação do réu, o texto de sua contestação, se a controvérsia dirimida na sentença apelada versa exatamente sobre o tema debatido na resposta. "TRIBUTÁRIO - TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE Por força de expressa disposição de lei, "as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição" (CTN, art. 77). É constitucional lei que prevê a exigência de "Taxa de Licença para Publicidade" que tem por fato gerador licenciamento para instalação de "placas indicativas de nomes de estabelecimentos ou profissão"; nesses casos, presta-se a taxa para remunerar os custos dos serviços do agente público que presumivelmente se deslocará até o estabelecimento do requerente para averiguar se o pedido de licença atende aos requisitos legais. Todavia, é inconstitucional lei que prevê a exigência anual da taxa, pois os serviços relacionados com a fiscalização das "placas indicativas de nomes de estabelecimento ou profissão" encontram-se compreendidos naqueles que autorizam a cobrança, anualmente, da Taxa de Localização e Fiscalização" (TJSC, Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2007.043714-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-04-2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.037694-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL - RAZÕES DE APELAÇÃO QUE REPETEM OS TERMOS DA RESPOSTA DO DEMANDADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Não ofende o princípio da dialeticidade a repetição, nas razões de apelação do réu, o texto de sua contestação, se a controvérsia dirimida na sentença apelada versa exatamente sobre o tema debatido na resposta. "TRIBUTÁRIO - TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE Por força de expressa disposição de lei, "as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição" (CTN, art. 77). É constitucional lei que prevê a exigência de "Taxa de Licença para Publicidade" que tem por fato gerador licenciamento para instalação de "placas indicativas de nomes de estabelecimentos ou profissão"; nesses casos, presta-se a taxa para remunerar os custos dos serviços do agente público que presumivelmente se deslocará até o estabelecimento do requerente para averiguar se o pedido de licença atende aos requisitos legais. Todavia, é inconstitucional lei que prevê a exigência anual da taxa, pois os serviços relacionados com a fiscalização das "placas indicativas de nomes de estabelecimento ou profissão" encontram-se compreendidos naqueles que autorizam a cobrança, anualmente, da Taxa de Localização e Fiscalização" (TJSC, Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2007.043714-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-04-2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.037694-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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