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Jurisprudência


TJSC 2014.037768-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI N. 10.826/03). MÉRITO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA OCULAR CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que efetua disparos com arma de fogo em local habitado ou em suas adjacências, pratica o crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003. - O depoimento da testemunha, quando em harmonia com as demais provas dos autos, autoriza a condenação do agente. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução e substituição da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.037768-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jefferson Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó