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Jurisprudência


TJSC 2014.037787-0 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ISS. PROFISSIONAL LIBERAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Existindo prova de que não houve efetiva prestação de serviço no período da constituição do tributo, afastada está a ocorrência do fato gerador, mostrando-se indevida a respectiva cobrança. 2. Não há falar em sucumbência recíproca se houve o acolhimento integral do pedido, com a extinção da execução fiscal. Os honorários fixados na sentença devem ser mantidos, sob pena de patentear-se inaceitável aviltamento do nobre mister advocatício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037787-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Capital
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