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Jurisprudência


TJSC 2014.037849-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DEMOLITÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO À DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA ANTECIPADA. EXEGESE DO ARTIGO 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, seja ela em liminar (cognição sumária e limitada) ou em sentença (cognição plena e exauriente), deve o recurso de apelação ser recebido somente no efeito devolutivo no tocante ao objeto da antecipação. Isso porque, se a decisão interlocutória, que é fundada em cognição sumária e limitada, tem o condão de permitir a obtenção da satisfatividade no plano fático, não há razões para que a sentença de procedência do pedido, prolatada com fulcro em cognição ampla e exauriente, não atinja seu escopo sóciojurídico de realização efetiva do direito material em face da interposição de recurso de apelação. Desse modo, há que interpretar de maneira extensiva o inciso VII do art. 520 da Lei Instrumental, atribuindo ao verbo "confirmar", igualmente, o sentido de "conceder" [...]. (AI n. 2010.083736-7, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 24.05.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037849-4, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Itajaí
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