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Jurisprudência


TJSC 2014.037874-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE APÓS O CANCELAMENTO DE SUA TV POR ASSINATURA TEVE SEU NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE PELA PRESTADORA DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES ATÉ A DATA DO CANCELAMENTO DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Inexistindo provas acerca do apontamento indevido do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, impõe-se o indeferimento da tutela antecipada uma vez que não foram preenchidos os requisitos contidos no artigo 273, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037874-8, de São João Batista, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São João Batista
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