TJSC 2014.037891-3 (Acórdão)
ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 520, INCISO II, DO CPC. Em razão da forte carga condenatória da sentença que fixa verba alimentar, deve o recurso interposto contra essa decisão ser recebido somente no efeito devolutivo, tal como previsto no no art. 520, inciso II, do CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037891-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 520, INCISO II, DO CPC. Em razão da forte carga condenatória da sentença que fixa verba alimentar, deve o recurso interposto contra essa decisão ser recebido somente no efeito devolutivo, tal como previsto no no art. 520, inciso II, do CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037891-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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