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Jurisprudência


TJSC 2014.037944-1 (Acórdão)

Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FIXAÇÃO PELO JUIZ DE ALIMENTOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO GENITOR, QUE ALEGA NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR A QUANTIA ESTABELECIDA. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE RESPALDA A IMPOSSIBILIDADE. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. Fixar alimentos significa pinçar o ponto equidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. Demonstrada a renda aferida pelo alimentante e visto que seu próprio sustento seria prejudicado com o valor fixado a título de alimentos provisórios, é de ser reformado o interlocutório proferido. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da justiça gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037944-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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