TJSC 2014.037948-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO DA SEGURADORA RÉ EM FACE DE DECISÃO SANEADORA. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ COMO CONDICIONANTES À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. A Corte Superior estabeleceu que, via de regra, a competência é da Justiça Estadual, sendo necessário o deslocamento apenas quando comprovada pela entidade interessada (Caixa Econômica Federal), na condição de assistente simples, cumulativamente, (a) a existência de apólice pública, contratada entre 02-12-1988 e 29-12-2009; (b) o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS); e, (c) o risco de efetivo exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA); inexistindo o pleito voluntário pelo ente federal, descabe dar guarida ao pedido tecido pela seguradora, a qual postula, em nome próprio, por direito alheio. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA PARA RISCOS CONSTRUTIVOS. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ADESÃO. "Conquanto não haja no contrato de seguro habitacional previsão expressa de cobertura sobre vícios de construção, não se pode admitir a ausência de responsabilidade securitária nesse sentido se não estiverem expressamente excluídos na apólice, pois, segundo o art. 47 da Lei n. 8.078/1990, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", sobretudo na hipótese vertente, por se tratar de típico contrato de adesão imposto aos mutuários". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084676-4, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10-07-2014) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037948-9, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO DA SEGURADORA RÉ EM FACE DE DECISÃO SANEADORA. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ COMO CONDICIONANTES À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. A Corte Superior estabeleceu que, via de regra, a competência é da Justiça Estadual, sendo necessário o deslocamento apenas quando comprovada pela entidade interessada (Caixa Econômica Federal), na condição de assistente simples, cumulativamente, (a) a existência de apólice pública, contratada entre 02-12-1988 e 29-12-2009; (b) o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS); e, (c) o risco de efetivo exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA); inexistindo o pleito voluntário pelo ente federal, descabe dar guarida ao pedido tecido pela seguradora, a qual postula, em nome próprio, por direito alheio. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA PARA RISCOS CONSTRUTIVOS. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ADESÃO. "Conquanto não haja no contrato de seguro habitacional previsão expressa de cobertura sobre vícios de construção, não se pode admitir a ausência de responsabilidade securitária nesse sentido se não estiverem expressamente excluídos na apólice, pois, segundo o art. 47 da Lei n. 8.078/1990, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", sobretudo na hipótese vertente, por se tratar de típico contrato de adesão imposto aos mutuários". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084676-4, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10-07-2014) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037948-9, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Itajaí
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