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Jurisprudência


TJSC 2014.037965-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. "'Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário' (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010)." (AI n. 2013.026376-7, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 13-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037965-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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