TJSC 2014.037974-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A INCLUSÃO DO CAUSÍDICO DOS AGRAVANTES COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO - DECISÃO OBJURGADA QUE APENAS REITERA ANTERIOR INTERLOCUTÓRIA QUE FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - ADEMAIS, CONFIGURADA A PRECLUSÃO - EXEGESE DO ART. 473 DO CPC/1973 E 507 DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE O CAUSÍDICO DOS AGRAVANTES SER INCLUÍDO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO NO FEITO EXECUTIVO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO REBATEM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO JULGADO HOSTILIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 524, I, II, E 514, II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E ARTS. 1.010, II, III E 1.016, II, III, DO CPC/2015 - MATÉRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037974-0, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A INCLUSÃO DO CAUSÍDICO DOS AGRAVANTES COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO - DECISÃO OBJURGADA QUE APENAS REITERA ANTERIOR INTERLOCUTÓRIA QUE FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - ADEMAIS, CONFIGURADA A PRECLUSÃO - EXEGESE DO ART. 473 DO CPC/1973 E 507 DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE O CAUSÍDICO DOS AGRAVANTES SER INCLUÍDO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO NO FEITO EXECUTIVO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO REBATEM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO JULGADO HOSTILIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 524, I, II, E 514, II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E ARTS. 1.010, II, III E 1.016, II, III, DO CPC/2015 - MATÉRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037974-0, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Tubarão
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