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Jurisprudência


TJSC 2014.037982-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA - SITUAÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DO DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia da decisão agravada devidamente assinada pelo MM. Juízo a quo, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.037982-9, de Caçador, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Caçador
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