TJSC 2014.037998-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR PARTE DO AGRAVANTE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 4°, § 1°, DA LEI N. 1.060/50. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. "É assente que, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/50), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova cabal em sentido contrário" (AC n. 2013.086438-7 de Gaspar, relator designado: Des. Joel Dias Figueira Júnior. J. em: 26-6-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037998-4, de Itapema, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR PARTE DO AGRAVANTE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 4°, § 1°, DA LEI N. 1.060/50. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. "É assente que, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/50), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova cabal em sentido contrário" (AC n. 2013.086438-7 de Gaspar, relator designado: Des. Joel Dias Figueira Júnior. J. em: 26-6-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037998-4, de Itapema, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Itapema
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