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Jurisprudência


TJSC 2014.038011-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE BENS IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO DO AGRAVO LIMITADA AO ACERTO/DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não podem ser analisadas no Agravo as matérias não apreciadas pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. II - Não há falar em impossibilidade de penhora de direitos creditórios sobre bens imóveis alienados fiduciariamente, quando o artigo 655, XI, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade da penhora de direitos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038011-4, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).

Data do Julgamento : 11/08/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Itapiranga
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