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Jurisprudência


TJSC 2014.038057-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DO PRAZO PRISIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Apesar de autorizada legalmente, a reedição de prisão civil de devedor contumaz pressupõe a existência de débitos vincendos que não sejam aqueles relacionados à dívida alimentar pela qual o paciente já esteve preso" (TJSC, HC n. 2004.005995-7, de Itapema, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 22-4-2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038057-8, de Garuva, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Garuva
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