TJSC 2014.038062-6 (Acórdão)
RESCISÃO DE CONTRATO, REPARAÇÃO DE DANO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR E NUNCA ENTREGUE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, CONCEDIDO. NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO E INEQUÍVOCO. CONSUMIDOR QUE ENTREGA SEU VEÍCULO, JÁ ALIENADO PELA EMPRESA PARA TERCEIROS, E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO PARA AQUISIÇÃO DE OUTRO AUTOMOTOR, NUNCA ENTREGUE. AUTOMÓVEL DESTINADO AO USO PROFISSIONAL. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO. ELEMENTOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. Diante de vício de qualidade do produto ou do serviço, cabe ao consumidor, por se tratar de direito potestativo a si conferido, optar entre uma das alternativas elencadas no seu art. 18, § 1º, dentre as quais está a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Presentes os elementos previstos no art. 273 do CPC, a saber, a verossimilhança das alegações demonstrada por prova inequívoca, e o risco de dano de difícil ou incerta reparação, a tutela jurisdicional almejada pelo postulante deve ser concedida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038062-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO, REPARAÇÃO DE DANO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR E NUNCA ENTREGUE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, CONCEDIDO. NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO E INEQUÍVOCO. CONSUMIDOR QUE ENTREGA SEU VEÍCULO, JÁ ALIENADO PELA EMPRESA PARA TERCEIROS, E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO PARA AQUISIÇÃO DE OUTRO AUTOMOTOR, NUNCA ENTREGUE. AUTOMÓVEL DESTINADO AO USO PROFISSIONAL. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO. ELEMENTOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. Diante de vício de qualidade do produto ou do serviço, cabe ao consumidor, por se tratar de direito potestativo a si conferido, optar entre uma das alternativas elencadas no seu art. 18, § 1º, dentre as quais está a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Presentes os elementos previstos no art. 273 do CPC, a saber, a verossimilhança das alegações demonstrada por prova inequívoca, e o risco de dano de difícil ou incerta reparação, a tutela jurisdicional almejada pelo postulante deve ser concedida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038062-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São Francisco do Sul
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