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Jurisprudência


TJSC 2014.038078-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Perícia contábil. Honorários periciais. Fixação em valor superior aquele previsto na Resolução n. 558 do Conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Recurso negado. É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado. (AI n. 2013.022280-2, de Içara, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27.8.2013)." (Agravo de Instrumento 2014.021874-1, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 29/07/2014). (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062787-5, de Palmitos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18.11.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038078-1, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Forquilhinha
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