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Jurisprudência


TJSC 2014.038083-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - USUCAPIÃO MOVIDO CONTRA EMPRESA FALIDA - PARCELA DO IMÓVEL USUCAPIENDO PERTENCENTE À MASSA FALIDA - DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA AO JUÍZO DE SÃO PAULO EM QUE TRAMITA O PROCESSO DE FALÊNCIA - INCONFORMISMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - ART. 95 DO CPC - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO UNIVERSAL DA FALÊNCIA - ART. 76, CAPUT, DA LEI DE FALÊNCIAS - PRINCÍPIO DA VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO UNIVERSAL - DECISUM MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. Em ação de usucapião envolvendo imóvel de propriedade da massa falida, a competência absoluta do juízo da falência prevalece sobre a competência absoluta do juízo da situação da coisa, por força da vis attractiva do juízo universal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038083-9, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Araranguá
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