TJSC 2014.038101-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INDEFERIMENTO DA INDICAÇÃO DE PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA EXECUTADO. RECURSO DO EXEQUENTE SUSTENTANDO A POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. INVIABILIDADE. BEM QUE NÃO INTEGRA A ESFERA PATRIMONIAL DA DEVEDORA. IMÓVEL REGISTRADO, ADEMAIS, EM NOME DE TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE. ART. 1245 DO CC. RECURSO DESPROVIDO. A propriedade de imóvel é transferida entre vivos mediante o registro do título translativo do Registro de Imóveis. Logo, considerando que a execução passa pela expropriação de bens do devedor (art. 646, CPC), além da propriedade não ser transferida por mero contrato de compromisso de compra e venda, inviável o deferimento da penhora do bem objeto deste instrumento, por não integrar o patrimônio da parte executada. Essa situação se agrava, diante da inviável constrição de bem registrado em nome de terceiros estranhos à lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038101-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INDEFERIMENTO DA INDICAÇÃO DE PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA EXECUTADO. RECURSO DO EXEQUENTE SUSTENTANDO A POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. INVIABILIDADE. BEM QUE NÃO INTEGRA A ESFERA PATRIMONIAL DA DEVEDORA. IMÓVEL REGISTRADO, ADEMAIS, EM NOME DE TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE. ART. 1245 DO CC. RECURSO DESPROVIDO. A propriedade de imóvel é transferida entre vivos mediante o registro do título translativo do Registro de Imóveis. Logo, considerando que a execução passa pela expropriação de bens do devedor (art. 646, CPC), além da propriedade não ser transferida por mero contrato de compromisso de compra e venda, inviável o deferimento da penhora do bem objeto deste instrumento, por não integrar o patrimônio da parte executada. Essa situação se agrava, diante da inviável constrição de bem registrado em nome de terceiros estranhos à lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038101-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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