TJSC 2014.038115-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. 1 Conquanto a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, levar ao deferimento da gratuidade judicial, impondo-se àquele que pretender auferir o benefício deixar delineada, por elementos convencimentais suficientes, a sua dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares. 2 Impõe-se deferida a proteção estatal quando os documentos trazidos aos autos dão conta dos parcos ganhos mensais do postulante, do que decorre como corolário a sua dificuldade para arcar com os ônus processuais da ação proposta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038115-4, de Navegantes, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. 1 Conquanto a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, levar ao deferimento da gratuidade judicial, impondo-se àquele que pretender auferir o benefício deixar delineada, por elementos convencimentais suficientes, a sua dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares. 2 Impõe-se deferida a proteção estatal quando os documentos trazidos aos autos dão conta dos parcos ganhos mensais do postulante, do que decorre como corolário a sua dificuldade para arcar com os ônus processuais da ação proposta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038115-4, de Navegantes, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Milena Souza de Almeida
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Navegantes
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