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Jurisprudência


TJSC 2014.038119-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO E POSTERIOR REVOGAÇÃO DA BENESSE. INSURGÊNCIA DA POSTULANTE. PROVA CARREADA QUE REVELA A EFETIVA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUTORA QUE AUFERE, EM PESOS ARGENTINOS, RENDIMENTO MENSAL EQUIVALENTE, NA MOEDA BRASILEIRA, A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, VALOR NÃO SUFICIENTE PARA FAZER FRENTE ÀS CUSTAS DO PROCESSO. INVIABILIDADE DE SE UTILIZAR, NO CASO, O OBJETO DA LIDE COMO PARÂMETRO DE RIQUEZA. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da requerente, merece ela litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, a teor do que dispõem o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República e o art. 4º da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038119-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Balneário Camboriú
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