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Jurisprudência


TJSC 2014.038128-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUIVOCA DA DOENÇA E RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida" (Agravo de instrumento n. 20140689335, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30.01.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038128-8, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Lauro Müller
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