TJSC 2014.038148-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 732 DO CPC). AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. FRUSTRAÇÃO NA TENTATIVA DE PENHORA ONLINE DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR (BACENJUD). INTERLOCUTÓRIO QUE, NA SEQUÊNCIA, INDEFERIU A PENHORA DE BENS ESTOCADOS NA AGROPECUÁRIA TITULARIZADA PELO EXECUTADO SOB O FUNDAMENTO DE AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. INSUBSISTÊNCIA DO ENTENDIMENTO. FIRMA INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL ENTRE OS BENS PESSOAIS DO EMPRESÁRIO E OS DA ATIVIDADE COMERCIAL. PATRIMÔNIO ÚNICO. VIABILIDADE DA PRETENSÃO CONSTRITIVA. EXEGESE DOS ARTS. 44 E 66 DO CC. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Porque ao regime da empresa individual não se aplica o princípio da separação patrimonial existente nas sociedades empresárias em geral, a pessoa física responde ilimitadamente pelas dívidas contraídas em decorrência da atividade comercial, e, de igual forma, os bens da empresa podem ser utilizados para a satisfação de dívida pessoal do seu titular, tanto mais se a obrigação inadimplida ostentar natureza eminentemente alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038148-4, de São Joaquim, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 732 DO CPC). AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. FRUSTRAÇÃO NA TENTATIVA DE PENHORA ONLINE DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR (BACENJUD). INTERLOCUTÓRIO QUE, NA SEQUÊNCIA, INDEFERIU A PENHORA DE BENS ESTOCADOS NA AGROPECUÁRIA TITULARIZADA PELO EXECUTADO SOB O FUNDAMENTO DE AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. INSUBSISTÊNCIA DO ENTENDIMENTO. FIRMA INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL ENTRE OS BENS PESSOAIS DO EMPRESÁRIO E OS DA ATIVIDADE COMERCIAL. PATRIMÔNIO ÚNICO. VIABILIDADE DA PRETENSÃO CONSTRITIVA. EXEGESE DOS ARTS. 44 E 66 DO CC. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Porque ao regime da empresa individual não se aplica o princípio da separação patrimonial existente nas sociedades empresárias em geral, a pessoa física responde ilimitadamente pelas dívidas contraídas em decorrência da atividade comercial, e, de igual forma, os bens da empresa podem ser utilizados para a satisfação de dívida pessoal do seu titular, tanto mais se a obrigação inadimplida ostentar natureza eminentemente alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038148-4, de São Joaquim, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
São Joaquim
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