TJSC 2014.038178-3 (Acórdão)
Conflito negativo de competência. Comarca da Capital. Ação anulatória de débito fiscal conexa com execução fiscal. Aplicação da Súmula 13, TJSC. Competência da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital. Precedentes desta Corte e do STJ. Conflito acolhido. Na esteira da Súmula 13, deste Tribunal, "as ações anulatórias de lançamento e declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária, devem ser propostas no Juízo do Foro competente para o conhecimento da execução fiscal pertinente, por força de conexão por prejudicialidade". (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.038178-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
Ementa
Conflito negativo de competência. Comarca da Capital. Ação anulatória de débito fiscal conexa com execução fiscal. Aplicação da Súmula 13, TJSC. Competência da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital. Precedentes desta Corte e do STJ. Conflito acolhido. Na esteira da Súmula 13, deste Tribunal, "as ações anulatórias de lançamento e declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária, devem ser propostas no Juízo do Foro competente para o conhecimento da execução fiscal pertinente, por força de conexão por prejudicialidade". (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.038178-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
Data do Julgamento
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Davidson Jahn Mello
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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