TJSC 2014.038189-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. SUPOSTA REINCIDÊNCIA E APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Não há que se falar em fundamentação genérica quando a autoridade impetrada afirma a possibilidade de que o agente volte a delinquir, ante a reincidência em crime relativo ao tráfico de drogas, o que causaria abalo à ordem pública. - A menção sobre a apreensão de considerável quantidade de material entorpecente, demonstra a gravidade concreta do delito e também justifica a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.038189-3, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. SUPOSTA REINCIDÊNCIA E APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Não há que se falar em fundamentação genérica quando a autoridade impetrada afirma a possibilidade de que o agente volte a delinquir, ante a reincidência em crime relativo ao tráfico de drogas, o que causaria abalo à ordem pública. - A menção sobre a apreensão de considerável quantidade de material entorpecente, demonstra a gravidade concreta do delito e também justifica a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.038189-3, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Tubarão
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