TJSC 2014.038193-4 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º DO ART. 10 DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267 DO STF. CONCLUSÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A perda de prazo legal para a interposição do recurso próprio, importando em preclusão temporal consumativa, não rende ensanchas ao manejo do remédio heróico como sucedâneo daquele. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.038193-4, de Gaspar, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º DO ART. 10 DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267 DO STF. CONCLUSÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A perda de prazo legal para a interposição do recurso próprio, importando em preclusão temporal consumativa, não rende ensanchas ao manejo do remédio heróico como sucedâneo daquele. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.038193-4, de Gaspar, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Gaspar
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