TJSC 2014.038209-1 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. 'PROFESSORA DE SÉRIES ESPECIAIS'. SECRETÁRIO DE DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 21/2012/SED. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. A mera expectativa de nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas divulgado no edital "se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função' (REsp n. 476.234/SC, Min. Felix Fischer)" (AC n. 2011.023244-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21-6-2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.038209-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. 'PROFESSORA DE SÉRIES ESPECIAIS'. SECRETÁRIO DE DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 21/2012/SED. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. A mera expectativa de nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas divulgado no edital "se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função' (REsp n. 476.234/SC, Min. Felix Fischer)" (AC n. 2011.023244-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21-6-2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.038209-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Capital
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