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Jurisprudência


TJSC 2014.038222-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSA COMUTAÇÃO DE PENAS, INDULTO E PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PLEITO A SER DEDUZIDO EM RECURSO DE AGRAVO. ORDEM NÃO CONHECIDA. "O habeas corpus, em regra, não se presta à discussão de matérias afetas ao juízo da execução penal, haja vista a existência de via processual própria para esse fim, permitindo-se a sua utilização apenas quando a ilegalidade puder ser constatada de plano" (Habeas Corpus n. 2014.014837-2, de Indaial, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-3-2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.038222-8, de Criciúma, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Criciúma
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