TJSC 2014.038226-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. ARTIGO 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PASSADO CRIMINAL DO PACIENTE. INDIVÍDUO MULTIRREINCIDENTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A multirreincidência e a reincidência específica representam elementos indicativos do risco concreto de reiteração criminosa, motivo pelo qual consistem em justificativas válidas, dentro das particularidades de cada caso, para fundamentar a custódia cautelar pela garantia da ordem pública. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.038226-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. ARTIGO 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PASSADO CRIMINAL DO PACIENTE. INDIVÍDUO MULTIRREINCIDENTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A multirreincidência e a reincidência específica representam elementos indicativos do risco concreto de reiteração criminosa, motivo pelo qual consistem em justificativas válidas, dentro das particularidades de cada caso, para fundamentar a custódia cautelar pela garantia da ordem pública. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.038226-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Joinville
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